Paulo Freitas
Coordenador de IT
PF
Documento

Termo de responsabilidade

Documento gerado a partir dos dados do CMDB. Imprima, recolha as assinaturas e arquive o original em Recursos Humanos.

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Ramos Pinto
Adriano Ramos Pinto — Vinhos, S.A.
Av. Ramos Pinto, 380 · 4400-266 Vila Nova de Gaia
NIF PT 500 000 000 (demo) · www.ramospinto.pt
Ref.ª TR-2025-0177
Emitido 15/01/2025
Tipo Onboarding

Termo de Responsabilidade de Equipamento

Departamento de Sistemas de Informação

Pelo presente documento, Gonçalo Seabra, colaborador n.º RP-0124, exercendo funções de Delegado Comercial — Norte no departamento de Comercial Nacional (Teletrabalho / Itinerante), declara ter recebido de Adriano Ramos Pinto — Vinhos, S.A. o equipamento abaixo identificado, em bom estado de conservação e funcionamento, destinado exclusivamente ao exercício da sua atividade profissional.

EtiquetaEquipamentoNº de série / IMEIValor
RP-NB-0108Dell Latitude 3550
Portátil
DL3550-2PK9R9940 €
RP-TM-0403Samsung Galaxy A55
Telemóvel
IMEI 359912008841207379 €
Valor total do equipamento entregue1319 €

O colaborador compromete-se a:

  1. Utilizar o equipamento apenas para fins profissionais, de acordo com a política de uso aceitável em vigor.
  2. Zelar pela sua conservação e guarda, não o cedendo a terceiros nem o deixando sem vigilância em local público.
  3. Comunicar de imediato ao departamento de IT qualquer avaria, extravio, furto ou dano, bem como apresentar participação às autoridades nos casos de furto.
  4. Não instalar software sem autorização, não desativar as ferramentas de segurança e não alterar a configuração de cifra do disco.
  5. Manter a confidencialidade da informação a que tem acesso, designadamente dados comerciais, de produção e dados pessoais de clientes e parceiros.
  6. Devolver o equipamento, com todos os acessórios, no termo do vínculo laboral ou quando solicitado pela empresa.

A empresa assegura a manutenção e a substituição do equipamento em caso de avaria não imputável ao colaborador. Em caso de dano ou perda resultantes de negligência grave, a empresa reserva-se o direito de apurar responsabilidades nos termos da lei e dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.

O colaborador — Gonçalo Seabra
Data ____ / ____ / ________
Pelo departamento de IT — Bruno Faria Lopes
Data ____ / ____ / ________
TR-2025-0177 · Ramos Pinto
Documento gerado pelo portal interno
Assinatura registada em 22/01/2025
Original arquivado em Recursos Humanos